quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Delação premiada: como funciona?

Delação premiada. Com o desenrolar da Operação Lava Jato, essa se tornou uma das expressões jurídicas mais comentadas dos últimos tempos. Nesta mesma semana, estampou a capa de diversos jornais a notícia de que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, homologou na manhã de segunda-feira 77 delações.
A quantidade de reportagens publicadas e o furor provocado nas redes sociais apontam para a relevância dessas duas palavrinhas. E não é para menos.
A delação premiada é um instrumento jurídico por meio do qual o acusado de um crime fornece informações essenciais ao avanço das investigações, recebendo, em troca, benefícios em sua pena.
Para que seja considerada válida e eficaz, a colaboração deverá ser voluntária e produzir resultados que de fato contribuam para o andamento do processo. Além disso, o colaborador, ao prestar depoimentos, renuncia ao seu direito de silêncio e se compromete legalmente em dizer apenas a verdade.
Os resultados esperados advindos da colaboração do agente, de acordo com os incisos I a V, art. 4º da Lei nº 12.850/2013, são:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

O instituto foi normatizado pela primeira vez, na legislação brasileira, por meio da Lei de Crimes Hediondos, onde há previsão de redução da pena de um a dois terços. No entanto, também poderá ser aplicado nos casos de lavagem de dinheiro e crime organizado, conforme descrito na norma supracitada.
Além da redução de até dois terços da pena, poderá ser concedido o benefício de perdão judicial ou, ainda, substituição por pena restritiva de direitos.
Deverá ser formalizado acordo entre o colaborador, o seu advogado, o delegado de polícia e o representante do Ministério Público. Posteriormente, o termo de acordo precisará ser encaminhado ao juiz, que após verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, o homologará, iniciando, assim, o procedimento da colaboração.
Há, entre os juristas, quem considere a delação premiada uma espécie de coação, tendo em vista a desproporcionalidade existente entre os órgãos estatais e o acusado. No entanto, a lei é clara quanto a obrigatoriedade de que haja manifestação voluntária. O instituto é norteado pelo princípio da autonomia da vontade, logo, ninguém será obrigado a fornecer informações.
Vale ressaltar que a lei declara expressamente que não serão proferidas sentenças condenatórias baseadas exclusivamente em declarações de agentes colaboradores. Tal regulamentação traz segurança jurídica ao processo, uma vez que deverão ser apresentadas outras provas para que alguém seja considerado culpado.

As afirmações proferidas servirão de apoio ao avanço das investigações e, assim, beneficiarão toda a sociedade. 

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